Nos termos do RSD, os organismos de resolução extrajudicial de litígios oferecem uma oportunidade adicional para os utilizadores resolverem litígios de moderação de conteúdos com plataformas em linha.
Contestação de decisões de moderação de conteúdos
Os utilizadores podem contestar decisões de moderação de conteúdos que restrinjam as suas contas ou sancionem os seus conteúdos de várias formas. Este direito aplica-se igualmente às denúncias de conteúdos ilegais rejeitados pela plataforma. De acordo com o RSD, os utilizadores podem recorrer para o sistema interno de tratamento de reclamações das plataformas, que exige que as plataformas revejam as suas decisões.
O RSD permite igualmente que os utilizadores recorram a organismos de resolução extrajudicial de litígios. Estes organismos constituem uma alternativa aos processos judiciais, oferecendo uma forma mais rápida e mais eficaz em termos de custos de resolução de litígios. Os utilizadores podem selecionar qualquer organismo de resolução extrajudicial de litígios – que tenha sido certificado pela UE para o seu tipo de litígio – e solicitar uma revisão da decisão de moderação de conteúdos de uma plataforma. As plataformas em linha são obrigadas a colaborar com este organismo. Por último, os utilizadores podem sempre recorrer aos tribunais nacionais.
Como funcionam os organismos de resolução extrajudicial de litígios?
Tanto os utilizadores como as plataformas em linha têm de colaborar de boa-fé com o organismo de resolução extrajudicial de litígios selecionado, com vista à resolução do litígio. A atribuição das taxas depende do resultado do procedimento. Em qualquer caso, para os destinatários do serviço, a resolução de litígios estará normalmente disponível gratuitamente ou mediante uma taxa nominal. Os organismos de resolução extrajudicial de litígios não têm competência para impor às partes uma resolução vinculativa do litígio, mas oferecem uma revisão justa e rápida.
O processo de certificação
As organizações que pretendam tornar-se um organismo de resolução extrajudicial de litígios têm de apresentar um pedido ao coordenador dos serviços digitais (CDS) do seu país de estabelecimento.
Os CSD são responsáveis pela supervisão da aplicação do RSD no respetivo país, incluindo os organismos de resolução extrajudicial de litígios. A certificação é válida por um período máximo de cinco anos e pode ser renovada. Os organismos certificados devem respeitar determinadas condições:
- Imparcialidade e independência: O organismo deve ser imparcial e independente (incluindo financeiramente) dos fornecedores de plataformas em linha e dos destinatários dos serviços, incluindo as pessoas que tenham apresentado uma queixa.
- Conhecimentos especializados: O organismo deve ter conhecimentos especializados num ou mais domínios específicos dos conteúdos ilegais ou na aplicação e execução dos termos e condições de um ou mais tipos de plataformas em linha.
- Remuneração: Os membros do órgão são remunerados de forma independente do resultado do processo.
- Acessibilidade: A resolução extrajudicial de litígios deve ser facilmente acessível, permitindo a apresentação de uma queixa e de documentos comprovativos em linha.
- Eficiência: O organismo deve ser capaz de resolver litígios de forma rápida, eficiente e eficaz em termos de custos e em, pelo menos, uma das línguas oficiais da UE.
- Regulamento interno: O organismo deve funcionar em conformidade com regras processuais claras e justas, facilmente acessíveis ao público e em conformidade com a legislação aplicável.
Apenas os organismos estabelecidos na UE podem ser certificados como organismos de resolução extrajudicial de litígios. Tal garante que os organismos de resolução extrajudicial de litígios operam no âmbito do quadro regulamentar da UE, contribuindo para uma abordagem harmonizada na resolução de litígios de moderação de conteúdos. A certificação é válida em todos os Estados-Membros. No entanto, uma certificação pode limitar-se a determinados domínios de especialização (tipos específicos de conteúdos ilegais ou tipos específicos de plataformas em linha) ou a determinadas línguas em que o organismo é capaz de resolver litígios.
Os organismos de resolução extrajudicial de litígios apresentam relatórios anuais aos respetivos CSD nacionais sobre o seu trabalho. Por sua vez, cada CSD apresenta, de dois em dois anos, relatórios sobre o funcionamento de todos os organismos de resolução extrajudicial de litígios que certificou. Estes relatórios contêm informações sobre o número de litígios, os seus resultados, o tempo necessário para os resolver, as dificuldades encontradas, as boas práticas e as recomendações para melhorar o funcionamento.
Lista dos organismos
A Comissão publica e atualiza – na sequência da notificação dos CSD – uma lista de organismos certificados de resolução extrajudicial de litígios. Ver abaixo a lista dos organismos de resolução extrajudicial de litígios aprovados.
Nome | Sítio Web | Certificação DSC | Domínios de especialização | Línguas | Data da certificação |
ADROIT | https://adroit.legal/ | Autoridade das Comunicações de Malta (MT) | Compras em linha e plataformas de reserva em linha; Plataformas de partilha de conteúdos e plataformas de marketing orientadas para os conteúdos; Financiamento colaborativo e empréstimos P2P; Plataformas e protocolos Web3, Defi, NFT e fintech; Plataformas de jogos de fortuna ou azar e de apostas; Plataformas e mercados de negociação B2B, B2C e P2P | alemão, espanhol, francês, inglês, italiano, maltês e português | 10.07.2024 |
Direitos do Utilizador GmbH | https://user-rights.org/en | Bundesnetzagentur (DE) |
TikTok Pinterest (a partir de setembro de 2025) |
alemão, inglês, francês (violações dos termos e condições), italiano (a partir de setembro de 2025) | 12.08.2024 |
Plataforma em linha Vitarendező Tanács | https://opvt.hu/opvt | Nemzeti Média- és Hírközlési Hatóság (HU) | Todos os tipos de litígios | húngaro | 29.08.2024 |
Centro de Recursos da Europa | https://www.appealscentre.eu/ | Coimisiún na Meán (IE) |
Violações da política de conteúdo em TikTok YouTube |
Os conteúdos em questão podem ser redigidos em qualquer língua falada na UE. As orientações, os formulários e as decisões estão disponíveis em: inglês, francês, alemão, italiano, espanhol, neerlandês |
26.09.2024 |
RTR-GmbH, Fachbereich Medien | https://www.rtr.at/beschwerdeportal | KommÁustria (AT) | Violações das obrigações de informação, violações da proteção de dados e da privacidade, declarações ilegais, comportamento indesejado, intimidação/bullying em linha, pornografia ou conteúdos sexualizados, proteção de menores, fraude e/ou engano, incitamento à automutilação, não restrição do acesso à plataforma/conteúdo, violência, infrações contra a propriedade intelectual e outros direitos comerciais | alemão | 24.10.2024 |
Centro ADR | https://www.adrcenter.it | AGCOM (IT) | Produtos e serviços nocivos ou ilegais; Violações da proteção de dados, privacidade e partilha não consensual de material; Incitamento ao ódio, violação da dignidade humana e outros crimes semelhantes; Violação de direitos de propriedade intelectual e outros direitos comerciais; Interferência nas eleições e desinformação; Intimidação/bullying em linha; Conteúdos pornográficos ou sexualizados; Violações das leis que protegem crianças e menores; Risco para a segurança pública; burlas e/ou fraudes; Crimes contra animais; Atos de violência ou atividade criminosa; Violações relacionadas ao acesso à plataforma | italiano, inglês | 18.12.2024 |
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